Lei nº 10541 DE 22/10/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 out 2020
Assegura aos usuários a oferta gratuita e torna obrigatória a instalação de recipientes contendo álcool gel antisséptico no interior dos transportes públicos coletivos, nas dependências de terminais e plataformas, de rodoviárias e de aeroportos, no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências.
O Poder Legislativo aprova e eu, Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Assegura aos usuários a oferta gratuita e torna obrigatória a instalação de recipientes contendo álcool gel antisséptico no interior dos transportes públicos coletivos, nas dependências de terminais e plataformas, de rodoviárias e de aeroportos, no âmbito do Município de Goiânia.
Parágrafo único. Os recipientes contendo álcool gel antisséptico 70%(setenta por cento) deverão ser instalados em locais de fácil visualização e com acessibilidade às pessoas com deficiência.
Art. 2º É obrigatória a fixação de placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo informações de advertência para os riscos de contaminação pela ausência de devida precaução e assepsia.
Art. 3º As observâncias das disposições estabelecidas na presente Lei são de responsabilidade exclusiva das empresas responsáveis pela administração dos transportes públicos, das rodoviárias, dos terminais e plataformas e dos aeroportos.
Art. 4º A fiscalização quanto a instalação de recipiente contendo álcool gel antisséptico ou produtos similares será exercida pelo órgão municipal competente.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator a:
I - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida anualmente com base de cálculo do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado do ano anterior;
II - multa em dobro em caso de reincidência.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de outubro de 2020.
Ver. ROMÁRIO POLICARPO
Presidente