Lei nº 10.540 de 01/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2002
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", passa a vigorar acrescido da interligação das rodovias BR-405 e BR-116, com a seguinte descrição:
"2.2.2
BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (km) | Superposição BR/km | |||
... | Ligações | RN/CE | 79 | - | |||
............................. Jucuri (entroncamento das rodovias RN-014 e BR-405) - divisa RN/CE - entroncamento das rodovias CE-266 e BR-116..................................... |
Art. 2º O número da ligação rodoviária de que trata o art. 1º será definido pelo órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique