Lei nº 1.054 de 24/09/2001

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 24 set 2001

Regulamenta os horários de início de shows e apresentações artísticas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Palmas aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Que os shows artísticos cumpram o horário pré-determinado para seu início.

§ 1º O disposto neste artigo se aplica a apresentações artísticas de qualquer natureza;

§ 2º Que seja estabelecido no material de divulgação o horário de início dos shows e apresentações artísticas a que se refere.

Parágrafo único. Os valores advindos da aplicação de multas, deverão ser revertidos à Associação dos Músicos.

Art. 2º Ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo Municipal a regulamentação e a instituição de penalidades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 24 dias do mês de setembro de 2001. 13º ano da criação de Palmas.

NILMAR GAVINO RUIZ

Prefeita de Palmas