Lei nº 10.538 de 27/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00 para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias