Lei nº 10.534 de 12/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 209.280.539,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 209.280.539,00 (duzentos e nove milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2001, no valor de R$ 100.172.471,00 (cem milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 109.108.068,00 (cento e nove milhões, cento e oito mil, sessenta e oito reais), sendo R$ 103.108.068,00 (cento e três milhões, cento e oito mil, sessenta e oito reais) da Reserva de Contingência, e R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) do Ministério da Justiça, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias