Lei nº 10533 DE 25/11/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 nov 2016

Institui o Selo "Empresa Sustentável" no âmbito do Estado do Maranhão e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Sustentável", que será concedido às empresas do setor privado, instaladas no Estado do Maranhão, que comprovem a adoção de práticas sustentáveis em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviços.

Art. 2º O Selo de que trata esta Lei será concedido às empresas citadas no artigo anterior, que atendam os requisitos estabelecidos nesta Lei e na legislação e atos administrativos a ela correlatos.

Art. 3º Entenda-se por medidas sustentáveis, no que for aplicável:

I - a adoção de processos de extração, fabricação e utilização de produtos e matérias-primas de forma ambientalmente sustentável;

II - a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como o reuso de água;

III - a utilização de matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica;

IV - a utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto ambiental;

V - a logística reversa.

Art. 4º A empresa que atender os requisitos desta Lei e do respectivo regulamento terá o direito de fazer uso publicitário do Selo Empresa Sustentável, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE NOVEMBRO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário de Estado da Casa Civil