Lei nº 10530 DE 03/09/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 04 set 2012

Dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento a bancos oficiais e particulares, no Município, e a instalação de bebedouros e banheiros por esses estabelecimentos, e dá outras providências.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Para recebimento da concessão de alvará de funcionamento, por parte da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH, os bancos oficiais e particulares instalarão, em suas dependências, bebedouros e banheiros masculinos e femininos, inclusive com dependências próprias para as pessoas com deficiência, necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, e bebedouros públicos.

 

Parágrafo único. A construção e a adaptação das edificações e construções às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida deverão obedecer às normas técnicas da ABNT.

 

Art. 2º. Os estabelecimentos bancários em funcionamento no Município somente terão renovados seus alvarás de funcionamento pela PBH após tomadas as providências definidas pelo art. 1º.

 

Art. 3º. Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta lei, para realizar a colocação dos banheiros, nos termos do art. 1º.

 

Art. 4º. A fiscalização relativa à instalação e ao funcionamento dos equipamentos de segurança ficará a cargo da PBH.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2012

 

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

 

(Originária do Projeto de Lei nº 481/2009, de autoria do Vereador Cabo Júlio)