Lei nº 10.528 de 08/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias