Lei nº 10526 DE 27/03/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 mar 2017

Suprime o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.823, de 16 de janeiro de 2008, que "regulamenta a aplicação no art. 40 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) no âmbito estadual e o art. 6º, XI, da Lei Complementar nº 131, de 17 de julho de 2003 (Estatuto do Idoso no Estado de Mato Grosso), que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para aposentados e pensionistas e dá outras providências".

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Suprime o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.823, de 16 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado