Lei nº 10525 DE 23/09/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 23 set 2020
Dispõe sobre o direito a informação de pacientes internados menores de idade e idosos no Município de Goiânia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os hospitais e clínicas, localizados no Município de Goiânia, a afixarem, em local visível e de fácil acesso, cartazes contendo aviso sobre o direito previsto no caput deste artigo, nestes termos:
"O paciente internado menor de 18 anos de idade tem assegurado o direito de um acompanhante - um dos pais ou responsável - (art. 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente), devendo o estabelecimento de saúde fornecer condições para a sua permanência em tempo integral. O mesmo direito é assegurado aos idosos (60 anos ou mais) submetidos à internação hospitalar (art. 16 do Estatuto Do Idoso)."
Art. 2º Os hospitais e clínicas no Município de Goiânia devem informar aos responsáveis pelos pacientes menores de idade e aos pacientes idosos, por escrito, no ato da entrada, ao preencherem os formulários de internação, sobre o direito a um acompanhante durante o tempo de internação.
Art. 3º O não cumprimento das determinações desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:
I - advertência escrita, na primeira ocorrência;
II - multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na primeira reincidência;
III - multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas próximas reincidências.
Parágrafo único. O valor da multa de que trata o art. 3º será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso da extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal.
Art. 4º Os estabelecimentos mencionados na presente Lei terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 23 dias do mês de setembro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia