Lei nº 10.518 de 12/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor do Banco da Amazônia S.A., crédito especial no valor de R$ 3.824.838,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, crédito especial no valor de R$ 3.824.838,00 (três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais), em favor do Banco da Amazônia S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são de geração da própria empresa, conforme indicado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 12 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias