Lei nº 10516 DE 25/07/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 26 jul 2012

Estabelece o tempo máximo de espera para atendimento de clientes nas lojas de operadoras de telefonia fixa e celular e dá outras providências.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o tempo máximo de espera para atendimento de clientes nas lojas de operadoras de telefonia fixa e celular, o qual terá os seguintes limites e condições:

 

I - 20 (vinte) minutos em dias normais;

 

II - 30 (trinta) minutos em vésperas de datas comemorativas.

 

Art. 2º. O atendimento nas lojas de operadoras de telefonia fixa e celular se dará mediante senha, a qual conterá data e horário.

 

Art. 3º. Ficam as lojas de operadoras de telefonia fixa e celular obrigadas a divulgar, em local visível, por meio de mural ou cartaz com dimensões mínimas de 60 cm (sessenta centímetros) de altura por 50 cm (cinquenta centímetros) de largura, o tempo a que se refere o art. 1º desta lei.

 

Art. 4º. O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator à multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada em caso de reincidência, podendo o estabelecimento ter seu alvará de funcionamento cassado a critério da autoridade.

 

Art. 5º. As lojas de operadoras de telefonia celular terão o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei para se adaptarem às suas disposições.

 

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 25 de julho de 2012

 

Marcio Araujo de Lacerda

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

(Originária do Projeto de Lei nº 1.654/2011, de autoria dos Vereadores Pablo César-Pablito, Alberto Rodrigues, Autair Gomes, Bruno Miranda, Chambarelle, Daniel Nepomuceno, Edinho Ribeiro, Gunda, Heleno, Henrique Braga, Leonardo Mattos, Léo Burguês de Castro, Maria Lúcia Scarpelli, Moamed Rachid, Márcio Almeida, Paulinho Motorista, Preto, Professor Elias Murad, Ronaldo Gontijo, Sílvia Helena, Tarcísio Caixeta e Toninho Pinheiro da Vila Pinho)