Lei nº 10.514 de 11/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 49.637.005,00, em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Presidência da República, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de diversas unidades orçamentárias da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 49.637.005,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 102.210,00 (cento e dois mil, duzentos e dez reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor total de R$ 49.534.795,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 48.672.795,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias