Lei nº 10513 DE 29/09/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 out 2015
Rep. - Dispõe sobre mensagem de advertência da operadora de telefonia fixa e celular, no âmbito do Estado da Paraíba, nas chamadas telefônicas originadas para outras operadoras.
AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As prestadoras de telefonia fixa e celular, no âmbito do Estado da Paraíba, passam a exibir nas chamadas originadas para outras prestadoras, a seguinte mensagem:
"Você ligou para outra operadora, seguida de um sinal sonoro".
Parágrafo único. O tempo da mensagem e do sinal sonoro é de 03 (três) segundos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 07 de outubro de 2015.
Publicada no DOE 02.10.2015
Republicada por incorreção
ADRIANO GALDINO
Presidente