Lei nº 10513 DE 29/09/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 02 out 2015

Dispõe sobre mensagem de advertência da operadora de telefonia fixa e celular, no âmbito do Estado da Paraíba, nas chamadas telefônicas originadas para outras operadoras.

AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As prestadoras de telefonia fixa e celular, no âmbito do Estado da Paraíba, passam a exigir nas chamadas originadas para outras prestadoras, a seguinte mensagem:

"Você ligou para outra operadora, seguida de um sinal sonoro".

Parágrafo único. O tempo da mensagem e do sinal sonoro é de 03 (três) segundos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 29 de setembro de 2015.

ADRIANO GALDINO

Presidente