Lei nº 10.513 de 11/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor total de R$ 4.125.562,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$ 4.125.562,00 (quatro milhões, cento e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de operações de crédito internas e da incorporação de saldos de verbas repassadas pela União em exercícios anteriores, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita", constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º É vedada, no que tange ao subtítulo "26.784.0230.1905.0032 - Recuperação e Melhoramento da Infra-Estrutura Portuária - No Estado do Espírito Santo" da programação da Companhia Docas do Espírito Santo, a execução orçamentária relacionada com a concorrência Codesa nº 004/2000, até deliberação em contrário da Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e do Congresso Nacional.
Parágrafo único. A deliberação da Comissão de que trata o caput será tomada com fundamento em informações prestadas, pelo órgão responsável ou pelo Tribunal de Contas da União, sobre as medidas saneadoras das irregularidades apontadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias