Lei nº 10.510 de 10/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 76.329.780,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 76.329.780,00 (setenta e seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, sendo R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais) da Fundação Osório e R$ 1.139.840,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil, oitocentos e quarenta reais) do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor total de R$ 75.020.940,00 (setenta e cinco milhões, vinte mil, novecentos e quarenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 17.191.010,00 (dezessete milhões, cento e noventa e um mil e dez reais) da Reserva de Contingência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias