Lei nº 10.509 de 10/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 48.283.434,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 48.283.434,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:
I - incorporação do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL de 2001, no montante de R$ 34.342.679,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.940.755,00 (treze milhões, novecentos e quarenta mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias