Lei nº 10.507 de 15/07/2005

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 15 jul 2005

Dispõe sobre a destinação final de pilhas e baterias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As pilhas comuns ou alcalinas e baterias de pequeno porte, após sua utilização, serão descartadas em caixas coletoras especificas dispersas nos estabelecimentos que as comercializam.

§ 1º Para os fins o disposto no caput deste artigo, ficam as empresas que comercializam tais produtos responsáveis pela coleta e pelo envio aos respectivos fabricantes, os quais serão responsáveis pela destinação final do material.

§ 2º A EMLUR também disponibilizará coletores específicos para coleta de pilhas e baterias, no centro da cidade.

Art. 2º Caso o Município esteja desenvolvendo algum trabalho de reciclagem ou de utilização de pilhas e baterias, terá prioridade na utilização desses produtos, respeitando a legislação ambiental vigente.

Art. 3º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de julho de 2005.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito