Lei nº 10.501 de 08/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 166.097.000,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 166.097.000,00 (cento e sessenta e seis milhões, noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de outros recursos vinculados no valor de R$ 122.700.000,00 (cento e vinte e dois milhões e setecentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 43.397.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e noventa e sete mil reais), sendo R$ 21.697.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias