Lei nº 10.499 de 08/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor global de R$ 155.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor global de R$ 155.300.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais) da Reserva de Contingência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias