Lei nº 10.498 de 08/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 51.199.340,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 51.199.340,00 (cinqüenta e um milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I - incorporação de excesso de arrecadação de outros recursos vinculados no valor de R$ 24.199.340,00 (vinte e quatro milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta reais); e

II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias