Lei nº 10.496 de 08/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais); e

II - ingresso de recursos de operação de crédito externa - em moeda, no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias