Lei nº 10493 DE 16/07/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 04 ago 2020

Institui o Banco de Ração Pet e Utensílios para Animais no Município de Goiânia.

O Poder Legislativo aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Banco de Ração Pet e de Utensílios para Animais no Município de Goiânia com o objetivo de captar doações de ração, material e objetos de uso animal e promover sua distribuição.

Parágrafo único. A ração, os objetos e os materiais arrecadados serão destinados aos animais que estão amparados por abrigos, instituições protetoras, protetores independentes e para as pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar.

Art. 2º Caberá ao Município de Goiânia, através dos órgãos competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração Pet e de Utensílios para Animais no Município de Goiânia, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, definindo os critérios de coleta, de distribuição e de fiscalização, bem como o credenciamento e o acompanhamento dos beneficiados.

Art. 3º Fica proibida a comercialização dos alimentos doados e coletados pelo Banco de Ração Pet e de Utensílios para Animais no Município de Goiânia.

Art. 4º São finalidades do Banco de Ração Pet e de Utensílios para Animais no Município de Goiânia:

I - proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes de:

a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos, materiais e gêneros alimentícios destinados aos pets;

b) doações das apreensões realizadas por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, resguardada a aplicação das normas legais;

c) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;

II - efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para instituições protetoras, protetores independentes e para as pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar

§ 1º As entidades que promovam a distribuição de ração deverão informar quinzenalmente o número de animais atendidos com as doações do Banco de Ração Pet e Utensílios para Animais no Município de Goiânia.

§ 2º Além dos produtos e gêneros alimentícios obtidos na forma desta Lei, o Banco de Ração Pet e de Utensílios para Animais no Município de Goiânia poderá aceitar cessão gratuita ou doação de móveis, roupas, remédios e produtos de limpeza.

§ 3º Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, incluídos o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas neste artigo, a arrecadação dos produtos e gêneros alimentícios far-se-á sem ônus para a municipalidade.

Art. 5º Das equipes de coleta e distribuição, bem como das equipes de plantão destinadas às finalidades desta Lei, participará, sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar estarem os produtos e gêneros alimentícios em condições apropriadas para o consumo.

Art. 6º Para a execução da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com outras instituições públicas e/ou privadas.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará o presente Banco de Ração Pet e de Utensílios para Animais no Município de Goiânia no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange à criação, composição e competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coordenação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 2020.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO

Presidente