Lei nº 10.493 de 08/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 3.474.618,00, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 3.474.618,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.374.618,00 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - incorporação de recursos oriundos de operação de crédito externa, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias