Lei nº 10.492 de 08/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, crédito especial no valor de R$ 1.700.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), em favor da empresa Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são de geração da própria empresa, conforme indicado no respectivo "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias