Lei nº 10.491 de 08/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 360.000.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do ingresso de operações de crédito externas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias