Lei nº 10.487 de 04/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2002
Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960, passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina - FAFEID.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Paulo Renato Souza