Lei nº 10473 DE 13/01/2016
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 13 jan 2016
Dispõe sobre a afixação de orientação sobre o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), na forma que indica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, no âmbito do Município de Fortaleza, obrigados a manter afixado, em local visível ao público, orientações sobre o Seguro DPVAT, criado pela Lei Federal nº 6.194/1974, que tem como objetivo amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional.
§ 1º A obrigação de que trata o caput estende-se também às funerárias localizadas no Município de Fortaleza.
§ 2º As orientações devem conter itens esclarecedores acerca de como fazer valer o seu direito: a quem acionar, telefone de contato, documentos necessários, prazo para requerimento e outros, e, ainda, de forma destacada, o seguinte dizer: A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT PODERÁ SER REQUERIDA PELA PRÓPRIA VÍTIMA DO ACIDENTE OU POR SEUS BENEFICIÁRIOS.
§ 3º A placa ou cartaz contendo as informações deverá atender às metragens mínimas de 42,00cm x 29,00cm.
Art. 2º A não observância ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I - advertência, na primeira autuação;
II - multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de janeiro de 2016.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA