Lei nº 10.471 de 25/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2002

Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".

Art. 2º É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1º, em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Caio Luiz de Carvalho