Lei nº 10468 DE 02/06/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 jun 2015

Revoga a Lei nº 10.313, de 20 de maio de 2014, e dá outras providências.

AUTORIA: MESA DIRETORA

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.313, de 20 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de maio de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 02 de junho de 2015.

ADRIANO GALDINO

Presidente