Lei nº 10.468 de 20/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2002

Altera o art. 3º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, dando nova denominação à Universidade do Amazonas.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.069-A, de 12 de junho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Maria Helena Guimarães de Castro