Lei nº 10.465 de 27/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2002
Institui o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde Bucal".
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde Bucal".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri