Lei nº 10.463 de 23/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2002
Altera a sede e o foro da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro-RJ, e poderá estabelecer laboratórios, unidades industriais, escritórios ou outras dependências em qualquer parte do território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ronaldo Mota Sardenberg