Lei nº 10459 DE 21/01/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 21 jan 2020
Dispõe sobre pontos acessíveis nas bibliotecas públicas com o uso de mecanismos tecnológicos para acesso à leitura da pessoa com deficiência visual.
A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, Aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Goiânia deverá implantar pontos acessíveis nas bibliotecas públicas do Município com a utilização de tecnologia, softwares, produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que promovam a funcionalidade relacionada à inclusão da pessoa com deficiência ao acesso à leitura.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Emilson Pereira