Lei nº 10458 DE 21/01/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 21 jan 2020

Altera a Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos na Lei nº 9.861 , de 30 de junho de 2016, que Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Acrescenta-se o art. 72-A com a seguinte redação:

"Art. 72-A. Tem direito a prioridade na tramitação dos processos administrativos, em todas as instâncias, a pessoa ou interessado que figure como parte que, tendo iniciado o processo administrativo em rito normal, adquira no curso do processo qualquer das condições previstas no Art. 72". (NR)

Art. 3 º Acrescenta-se o art. 72-B, com a seguinte redação:

"Art. 72-B. O disposto nos Artigos 72 e 72-A estará disponível no site da Prefeitura de Goiânia e será afixado nos locais de atendimento ao público, de forma que fiquem bem visíveis, com letra e tamanho de fácil leitura".(NR)

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia