Lei nº 10458 DE 04/11/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 nov 2016

Dispõe sobre afixação nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino do Estado de Mato Grosso de cartazes contendo aviso e número do disque denúncia contra qualquer tipo de violência, abuso ou assédio sexual cometidos contra menores de idade.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a afixação nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino do Estado de Mato Grosso de cartazes contendo aviso e o número do disque denúncia contra qualquer tipo de violência, abuso ou assédio sexual cometidos contra menores de idade.

Parágrafo único. O aviso de que trata o caput deverá ser afixado em local visível e ter letras grandes para melhor visualização, devendo conter os seguintes dizeres: "DISQUE 100 - DENUNCIE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA OU ABUSO COMETIDO CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado