Lei nº 10.456 de 13/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2002
Institui o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 26 de maio de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri