Lei nº 10.456 de 13/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2002

Institui o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 26 de maio de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Barjas Negri