Lei nº 10.454 de 19/05/2005

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 19 mai 2005

Disciplina a comercialização de armas brancas nas vias públicas e logradouros desta cidade e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A comercialização de armas brancas nas vias públicas e logradouros da Capital, assim denominadas faca-peixeira, facão, foice, trinchete ou similares, serão expostas em caixotes com tampa de vidro com espessura mínima de 6mm (seis milímetros) fechadura ou cadeado.

Parágrafo único. O estoque das armas de que trata o caput deste artigo serão guardadas em caixão fechados com fechadura ou cadeado.

Art. 2º É vedado a comercialização para menores de 18 (dezoito) anos.

Art. 3º VETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor o prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 19 de maio de 2005.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito