Lei nº 10.452 de 10/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 104.567.230,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 104.567.230,00 (cento e quatro milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do:
I - excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 53.260.000,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e sessenta mil reais); e
II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.307.230,00 (cinqüenta e um milhões, trezentos e sete mil, duzentos e trinta reais), sendo R$ 26.507.230,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e trinta reais) da Reserva de Contingência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias