Lei nº 1.045 de 27/07/2001

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 27 jul 2001

Institui premiação às unidades consumidoras residenciais que alcançarem a meta para o consumo de energia e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Palmas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a premiar as unidades consumidoras residenciais que melhor se adequarem ao plano de racionamento, reduzindo os gastos excessivos de energia elétrica neste Município.

Parágrafo único. A unidade residencial que cumprir a meta de consumo determinada pela Celtins, será contemplada, mediante sorteio, com um kit de lâmpadas econômicas.

Art. 2º Fica autorizado o remanejamento de créditos e a edição de normas complementares à execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 27 dias do mês de julho de 2001, 13º ano da criação de Palmas.

NILMAR GAVINO RUIZ

Prefeita de Palmas