Lei nº 10.449 de 09/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2002
Dispõe sobre a comercialização de preservativos masculinos de látex de borracha.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a comercialização de preservativos masculinos de látex de borracha em todo e qualquer estabelecimento comercial, independentemente da finalidade constante do contrato social e das atividades deferidas no Alvará de Funcionamento.
Art. 2º Os preservativos a serem comercializados deverão atender as exigências do Instituto Nacional de Metrologia - Inmetro, estar em embalagens aprovadas pelos órgãos de saúde pública, exibidos em local visível, porém não expostos a condições ambientais que possam afetar a sua integridade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Sergio Silva do Amaral