Lei nº 10445 DE 28/03/2012
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 29 mar 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de suporte ou gancho para colocação de bolsas e mochilas no interior de instalações sanitárias de estabelecimentos abertos ao público do Município, na forma que menciona.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória a instalação de suporte ou gancho para colocação de bolsas e mochilas no interior de todas as instalações sanitárias de estabelecimentos do Município abertos ao público.
§ 1º A instalação dos equipamentos de que trata o caput deste artigo em instalações sanitárias em que houver uma ou mais cabines de bacia sanitária deverá ser feita individualmente, dentro de cada cabine.
§ 2º Nos casos a que se refere o § 1º deste artigo, a instalação de que trata o caput deverá ser feita também junto aos lavatórios e lavabos localizados na área externa das cabines.
Art. 2º. O projeto e a instalação dos equipamentos de que trata o art. 1º desta lei deverão atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2012
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 1.671/11, de autoria da Vereadora Elaine Matozinhos)