Lei nº 10.443 de 06/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor da empresa Boa Vista Energia S.A. - BOVESA, crédito suplementar no valor de R$ 6.610.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, crédito suplementar no valor de R$ 6.610.000,00 (seis milhões e seiscentos e dez mil reais), em favor da empresa Boa Vista Energia S.A. - BOVESA, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outros projetos/atividades da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO