Lei nº 10.441 de 06/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 6.700.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) da Reserva de Contingência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO