Lei nº 10440 DE 30/09/2016
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 set 2016
Dispõe sobre a efetiva aplicabilidade do art. 19-J da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a afixação de cartaz, em todos os hospitais do Estado de Mato Grosso, com os seguintes dizeres: "TODA PARTURIENTE TEM DIREITO A UM ACOMPANHANTE DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO (§ 3º DO ART. 19-J DA LEI FEDERAL Nº 8.080/1990).".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado