Lei nº 10440 DE 23/03/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 24 mar 2012

Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência nos eventos realizados no Município.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Nos eventos realizados no Município em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades das pessoas com deficiência.

 

Art. 2º. O uso do banheiro químico a que se refere esta lei será de exclusividade da pessoa com deficiência, exceto no caso de acompanhante que a estiver assistindo.

 

Art. 3º. A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada será estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 23 de março de 2012

 

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

 

(Originária do Projeto de Lei nº 1.769/2011, de autoria do Vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares)