Lei nº 10.440 de 02/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2002
Inscreve o nome de Plácido de Castro no "Livro dos Heróis da Pátria".
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Plácido de Castro, o Libertador do Acre, Plácido de Castro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort