Lei nº 10.439 de 30/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2002

Institui o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o "Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial", a ser comemorado anualmente no dia 26 de abril, com o objetivo de conscientizar a população sobre o diagnóstico preventivo e o tratamento da doença.

Art. 2º Na semana que antecede ao dia fixado no art. 1º, o Ministério da Saúde é autorizado a desenvolver, em todo o território nacional, campanhas educativas de diagnóstico preventivo da hipertensão arterial e de doenças cardiovasculares em geral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Barjas Negri