Lei nº 10433 DE 24/06/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jul 2025
Derrubada de Veto - Dispõe sobre o Programa "IPVA EM DIA" e dá outras providências.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei n.º 2999, de 2024, que se transformou na Lei n.º 10.433 de 24 de junho de 2024, que “ DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “IPVA EM DIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Art. 7º
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II - houver a quitação da primeira parcela;
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2025.
Deputado GUILHERME DELAROLI, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Autores: Deputados LUIZ PAULO, Cláudio Caiado, Tande Vieira, Fred Pacheco, Tia Ju, Vinícius Cozzolino, Lucinha, Munir Neto, Martha Rocha, Célia Jordão, Giovani Ratinho, Carlos Minc, Val Ceasa, Franciane Motta, Carlos Macedo, Anderson Moraes, Chico Machado, Renan Jordy, Elika Takimoto, Fábio Silva, Brazão, Wellington José, Andrezinho Ceciliano, Felipinho Ravis, Samuel Malafaia, Filipe Soares, Dionísio Lins, Flávio Serafini, Marcelo Dino, Vítor Junior, Jari Oliveira, Yuri e Rodrigo Amorim.